Portarias de banca examinadora

As portarias de banca examinadora serão emitidas pelos Centros de Ensino, por isso serão publicadas pelo DDP de forma independente até o dia 20/01/2023, conforme o Edital de prorrogação nº 112/2022/DDP.

A Portaria de composição da banca examinadora poderá sofrer alterações, sem a obrigatoriedade de comunicar os candidatos por e-mail.

O prazo para impugnação de membro de banca é de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria. Para interpor recurso acesse o Menu a esquerda da tela na opção “Recursos” e consulte a seção 13 do Edital.

Consulte abaixo as publicações de Portarias de Banca Examinadoras: